Onde dar entrada no processo de divórcio?
O divórcio é um processo que, além de envolver grandes mudanças emocionais, também traz questões burocráticas importantes. Uma das dúvidas mais frequentes entre as mulheres que estão pensando em se divorciar é: onde dar entrada no divórcio? Este artigo busca esclarecer essa dúvida, de maneira clara e acessível, para que você possa seguir com mais segurança e tranquilidade nesse momento.
1. Divórcio Judicial ou Extrajudicial?
O primeiro passo para dar entrada no divórcio é entender as duas modalidades principais: judicial e extrajudicial. A escolha entre elas dependerá das circunstâncias do casal.
- Divórcio Judicial: esse processo é necessário quando há divergências entre o casal sobre questões como a divisão de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia. Também é usado para tratar de questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos, mesmo quando o divórcio em si é consensual e pode ser feito em cartório.
- Divórcio Extrajudicial: se o casal estiver de acordo sobre os termos do divórcio, como partilha de bens e, em alguns casos, mesmo que existam filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado de forma mais simples e rápida no cartório, conforme a Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Porém, as questões de guarda, convivência e pensão alimentícia devem ser tratadas separadamente, na Justiça.
2. Divórcio Extrajudicial: Cartório
Quando o casal está de acordo e deseja um processo mais ágil, o divórcio pode ser realizado diretamente no **cartório**. Isso inclui casos em que há filhos menores ou incapazes, desde que haja consenso sobre o fim do casamento e o acompanhamento de um advogado. As questões relativas aos filhos, como guarda, convivência e alimentos, ainda precisarão ser decididas no Poder Judiciário.
Para realizar o divórcio extrajudicial, os seguintes documentos são necessários:
- Certidão de casamento
- Documento de identidade de ambos os cônjuges
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Comprovante de residência
- Certidões de propriedade dos bens a serem partilhados, se houver
É obrigatório que o casal tenha a assistência de um advogado, que pode ser o mesmo para ambas as partes, desde que haja consenso. Após reunir os documentos e escolher o cartório de notas, o processo pode ser concluído rapidamente, em questão de dias.
3. Divórcio Judicial: Fórum
Em situações onde não há acordo entre as partes sobre os termos do divórcio (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros), ou quando as questões relacionadas à convivência e guarda dos filhos menores ou incapazes precisam ser discutidas, o caminho será o **divórcio judicial**.
O processo começa com a contratação de um advogado, que prepara a petição inicial do divórcio e protocola no Fórum da cidade onde o casal reside. A ação será distribuída para a Vara de Família, onde o juiz responsável conduzirá o processo. As audiências podem ser marcadas para buscar um acordo ou, se isso não for possível, para que o juiz tome a decisão final.
Os documentos necessários para o divórcio judicial incluem:
- Certidão de casamento
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
- Certidões de bens e rendimentos
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver
- Outros documentos que ajudem a definir as condições do divórcio (como certidões de propriedade e comprovantes de renda)
4. Onde dar entrada no processo?
- Cartório de Notas: Para o divórcio extrajudicial, o cartório de notas é o local correto. O casal deve comparecer ao cartório com um advogado, para solicitar a lavratura da escritura de divórcio. Se houver filhos menores ou incapazes, é necessário que as questões de guarda, alimentos e convivência sejam tratadas separadamente no judiciário.
- Fórum: Para o divórcio judicial, o processo é iniciado no Fórum da cidade, com o auxílio de um advogado que protocolará a ação. Esse é o procedimento adequado quando não há consenso ou quando há disputas sobre bens e filhos.
5. O que considerar ao escolher onde dar entrada?
- Tempo: O divórcio extrajudicial em cartório tende a ser mais rápido, especialmente quando há acordo entre as partes. O divórcio judicial, por envolver decisões do juiz e possíveis audiências, pode ser um processo mais demorado.
- Custos: O divórcio extrajudicial costuma ser mais barato, evitando os custos processuais do tribunal. No entanto, a presença de um advogado é obrigatória em ambos os casos.
- Conflitos: Se há conflitos entre o casal, especialmente no que diz respeito à partilha de bens ou questões relacionadas aos filhos, o divórcio judicial será a melhor opção para garantir que todas as partes sejam ouvidas e que as decisões sejam justas.
6. Planejamento é essencial
Seja qual for o caminho escolhido, o processo de divórcio exige planejamento e orientação. Entender onde dar entrada no processo e quais são as opções disponíveis ajuda a garantir que essa transição seja feita da melhor maneira possível, tanto do ponto de vista legal quanto emocional.
O divórcio não precisa ser um processo desgastante e cheio de incertezas. Com as informações certas e o apoio adequado, é possível encarar essa fase como um novo começo, com segurança e clareza.
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